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Provimento 205/2021: o que o advogado pode e não pode publicar no próprio site

Provimento 205 de 2021 aplicado ao site de advocacia

O site do advogado pode informar, educar e facilitar contato. O que ele não pode fazer é transformar a advocacia em oferta mercantil, prometer resultado ou usar comunicação voltada à captação indevida de clientela. Essa é a linha central do Provimento OAB nº 205/2021.

Para um site de advocacia, a norma não exige uma página vazia. Ela exige uma comunicação verdadeira, sóbria, informativa e compatível com a dignidade profissional.

O que pode aparecer no site

É possível apresentar o escritório, os profissionais, os títulos acadêmicos verificáveis, as áreas de atuação, a localização, os canais de contato e conteúdo jurídico informativo. Também é possível manter blog, newsletter, vídeos e presença em mecanismos de busca, desde que o conteúdo respeite as limitações éticas.

  • história e estrutura do escritório;
  • currículo objetivo dos profissionais;
  • áreas de atuação descritas de modo informativo;
  • artigos que expliquem normas e situações jurídicas;
  • endereço, telefone, e-mail e meios de contato;
  • identidade visual sóbria e profissional.

O que deve ficar fora

O Provimento veda conteúdo com promessa de resultado, autoengrandecimento, comparação, indução à contratação ou informação falsa. Também merece cuidado qualquer referência a honorários, descontos, gratuidade ou forma de pagamento usada como chamariz.

  • “ganhamos sua causa” ou frases equivalentes;
  • percentuais de sucesso e garantia de desfecho;
  • “o melhor escritório” ou comparação com concorrentes;
  • casos concretos apresentados como troféu;
  • especialidade ou título não comprovável;
  • urgência artificial para contratar.

Áreas de atuação podem ser divulgadas?

Sim, desde que correspondam à atuação real e sejam apresentadas de maneira informativa. A página pode explicar temas, procedimentos e perguntas frequentes, evitando frases que induzam o leitor a acreditar em um resultado garantido.

Em vez de “recupere seu dinheiro agora”, prefira explicar em quais situações determinado direito pode ser analisado, quais documentos normalmente são relevantes e por que cada caso exige avaliação individual.

E anúncios no Google?

O marketing jurídico inclui publicidade ativa e passiva, mas sempre submetida aos princípios do Provimento. Anúncios precisam preservar discrição e não podem converter a necessidade jurídica em oferta agressiva. A página de destino deve seguir a mesma lógica do anúncio.

Antes de investir, revise palavras-chave, títulos, extensões, formulário e chamada de contato. O problema muitas vezes não está no canal, e sim na linguagem usada para capturar.

Checklist de revisão

  1. Todos os títulos, especialidades e biografias são verificáveis?
  2. Há alguma promessa, comparação ou expressão superlativa?
  3. As áreas são explicadas de forma educativa?
  4. Imagens e depoimentos preservam sigilo e sobriedade?
  5. O formulário pede apenas dados necessários?
  6. A política de privacidade explica o tratamento dos contatos?

Ética não precisa significar invisibilidade

Um site útil pode conquistar confiança pelo conteúdo, pela organização e pela experiência — não por promessas. Estratégia de busca, SEO técnico e desempenho são compatíveis com sobriedade quando o conteúdo permanece informativo.

Faça uma revisão periódica, principalmente quando áreas, equipe ou campanhas mudarem. A responsabilidade pelo conteúdo é contínua, mesmo quando o desenvolvimento é terceirizado.

Conteúdo informativo baseado no Provimento OAB nº 205/2021. Não substitui consulta à OAB, ao Tribunal de Ética e Disciplina ou assessoria jurídica.

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