O site do advogado pode informar, educar e facilitar contato. O que ele não pode fazer é transformar a advocacia em oferta mercantil, prometer resultado ou usar comunicação voltada à captação indevida de clientela. Essa é a linha central do Provimento OAB nº 205/2021.
Para um site de advocacia, a norma não exige uma página vazia. Ela exige uma comunicação verdadeira, sóbria, informativa e compatível com a dignidade profissional.
O que pode aparecer no site
É possível apresentar o escritório, os profissionais, os títulos acadêmicos verificáveis, as áreas de atuação, a localização, os canais de contato e conteúdo jurídico informativo. Também é possível manter blog, newsletter, vídeos e presença em mecanismos de busca, desde que o conteúdo respeite as limitações éticas.
- história e estrutura do escritório;
- currículo objetivo dos profissionais;
- áreas de atuação descritas de modo informativo;
- artigos que expliquem normas e situações jurídicas;
- endereço, telefone, e-mail e meios de contato;
- identidade visual sóbria e profissional.
O que deve ficar fora
O Provimento veda conteúdo com promessa de resultado, autoengrandecimento, comparação, indução à contratação ou informação falsa. Também merece cuidado qualquer referência a honorários, descontos, gratuidade ou forma de pagamento usada como chamariz.
- “ganhamos sua causa” ou frases equivalentes;
- percentuais de sucesso e garantia de desfecho;
- “o melhor escritório” ou comparação com concorrentes;
- casos concretos apresentados como troféu;
- especialidade ou título não comprovável;
- urgência artificial para contratar.
Áreas de atuação podem ser divulgadas?
Sim, desde que correspondam à atuação real e sejam apresentadas de maneira informativa. A página pode explicar temas, procedimentos e perguntas frequentes, evitando frases que induzam o leitor a acreditar em um resultado garantido.
Em vez de “recupere seu dinheiro agora”, prefira explicar em quais situações determinado direito pode ser analisado, quais documentos normalmente são relevantes e por que cada caso exige avaliação individual.
E anúncios no Google?
O marketing jurídico inclui publicidade ativa e passiva, mas sempre submetida aos princípios do Provimento. Anúncios precisam preservar discrição e não podem converter a necessidade jurídica em oferta agressiva. A página de destino deve seguir a mesma lógica do anúncio.
Antes de investir, revise palavras-chave, títulos, extensões, formulário e chamada de contato. O problema muitas vezes não está no canal, e sim na linguagem usada para capturar.
Checklist de revisão
- Todos os títulos, especialidades e biografias são verificáveis?
- Há alguma promessa, comparação ou expressão superlativa?
- As áreas são explicadas de forma educativa?
- Imagens e depoimentos preservam sigilo e sobriedade?
- O formulário pede apenas dados necessários?
- A política de privacidade explica o tratamento dos contatos?
Ética não precisa significar invisibilidade
Um site útil pode conquistar confiança pelo conteúdo, pela organização e pela experiência — não por promessas. Estratégia de busca, SEO técnico e desempenho são compatíveis com sobriedade quando o conteúdo permanece informativo.
Faça uma revisão periódica, principalmente quando áreas, equipe ou campanhas mudarem. A responsabilidade pelo conteúdo é contínua, mesmo quando o desenvolvimento é terceirizado.
Conteúdo informativo baseado no Provimento OAB nº 205/2021. Não substitui consulta à OAB, ao Tribunal de Ética e Disciplina ou assessoria jurídica.
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